Obrigatória desde julho de 2015 para a abertura de novos estabelecimentos comerciais, a implantação do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) se estendeu, este ano, a supermercados, postos de combustíveis e empresas que faturaram mais de R$ 100 mil.
A obrigatoriedade segue determinação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que criou cronograma de implantação dividido por etapas e separado por segmentos
O objetivo é documentar as operações comerciais do varejo de forma mais ágil e eficiente, facilitando o controle da Fazenda e, também, o acompanhamento dos consumidores sobre os seus dados.
O SAT é um equipamento que elimina erros no envio de dados fiscais à Secretaria da Fazenda, além de gerar e autenticar informações de forma eletrônica. Isso contribui para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas aos lojistas.
A obrigatoriedade de uso do sistema teve início com a aplicação para novos contribuintes e para estabelecimentos comerciais cujos emissores de cupons fiscais (ECFs) tenham excedido os cinco anos de uso.
Com a mudança, os consumidores podem localizar na internet o documento fiscal num prazo menor do que o praticado atualmente.
Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema têm QRCode, o que permite, ao consumidor, checar dados da compra e a validade do documento via smartphone.
Já os varejistas não precisam mais instalar um equipamento por caixa registradora; o SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e redes de internet.
O cronograma de implantação obrigatória no Estado de São Paulo será finalizado em janeiro de 2018, quando todo o varejo com receita bruta anual superior a R$ 60 mil terá de utilizar o sistema.
Mais informações podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp